Direito de Resposta
Deliberação 54/DR-I/2008
- No dia 26 de Fevereiro de 2008, deu entrada nos serviços da ERC um recurso apresentado por João Barroso da Fonte, contra a revista “Pública”, pelo tratamento por ela dado à sua resposta a referências produzidas na entrevista “Padre Fontes/ O Povo é quem mais ordena”, inserida na edição de 3 de Fevereiro de 2008.
Nesse recurso, o cidadão argumenta que a entrevista publicada ofendeu-o na sua honra, prestígio e dignidade, numa linguagem que colide com o seu passado e põe em causa o seu presente e o futuro social, literário, jornalístico e académico.
Quando chamada a pronunciar-se para exercer o contraditório, a revista esclareceu que a não publicação do texto de resposta se devera a um lapso interno, o qual seria corrigido na edição de 16 de Março de 2008.
Da análise a este caso, o Conselho Regulador concluiu que o direito de resposta que assistia ao Recorrente foi materialmente exercido com a publicação, em 16 de Março, do seu texto originário. Na deliberação que adopta a este propósito, o Conselho refere ainda que reconheceu face ao atraso verificado na publicação, que a mesma não foi promovida, pelos responsáveis editoriais do “Público”, com a devida diligência.
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