Newsletter n.º 29 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Direito de Resposta
Deliberação 54/DR-I/2009 -
 A ERC recebeu uma queixa de Arménia Santiago contra o jornal Labor, por considerar que a peça publicada na edição do dia 28 de Maio, na página 9, colocou em causa, de modo público e de forma acentuada, o [seu] bom nome e idoneidade. Arménia Santiago dirigiu também um recurso contra esta publicação por cumprimento deficiente do seu direito de resposta e um outro recurso por denegação do direito de resposta.

Relativamente à queixa, o Conselho Regulador deliberou não lhe dar provimento. O Conselho teve entendimento idêntico relativamente ao recurso por cumprimento deficiente do direito de resposta. A esse nível o órgão regulador declarou ter considerado que o jornal poderia ter recusado a publicação do texto de resposta, por inexistência de qualquer interesse legítimo na resposta e por o texto de resposta conter expressões desproporcionadamente desprimorosas.

No que respeita ao último recurso, o Conselho deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deverá, no entanto, e no que respeita às expressões desproporcionadamente desprimorosas, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente deliberação. Caso tal se verifique, o Conselho determinou que o jornal proceda à publicação do texto de resposta.

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