Newsletter n.º44
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Direito de Resposta
Deliberação 54/DR-I/2010 - Deu entrada na ERC, no dia 4 de Outubro de 2010, um recurso apresentado conjuntamente pelo Club Sport Marítimo da Madeira e Marítimo da Madeira Futebol, SAD, contra o jornal DN Madeira, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a várias notícias sobre o clube desportivo e a respectiva SAD, publicadas a 20 de Setembro de 2010. O Recorrente argumentou que essas notícias alusivas ao centenário do Marítimo, eram pouco rigorosas, desprestigiantes e susceptíveis de colocar em causa o bom-nome e reputação das instituições visadas. Notificado para se pronunciar, o DN Madeira apresentou a sua defesa no dia 20 de Outubro na qual alegou que não procedeu à publicação do texto de resposta do Recorrente por suspeitar da autenticidade e autoria do documento.

Tendo analisado esta matéria o Conselho Regulador deliberou reconhecer aos Recorrentes legitimidade para o exercício do direito de resposta em questão. O órgão regulador disse ainda verificar que o concreto exercício desse direito, pelos Recorrentes, não satisfez as exigências formais e procedimentais previstas na Lei de Imprensa, tendo desrespeitado, de igual modo, a obrigatoriedade de não recorrer a expressões excessivamente desprimorosas. O Conselho Regulador considerou que a publicação da resposta dirigida ao Diário de Notícias da Madeira só seria exigível após a observância de tais requisitos, designadamente, os relativos à autoria, às condições do seu envio e à não utilização de expressões desproporcionadamente desprimorosas. .

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