Newsletter n.º 15 - 25 de Junho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Direito de Resposta
Deliberação 55/DR-I/2008 -
A Urbindústria – Sociedade de Urbanização e Infra-estruturação de Imóveis, S.A., e Snesges – Administração e Gestão de Imóveis e Prestação de Serviços, S.A., apresentou um recurso contra o jornal Sol, por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta à notícia “Tribunal arresta bens da antiga Siderurgia”, publicada a 16 de Fevereiro de 2008.

As duas entidades argumentaram que o texto de resposta submetido foi censurado e retalhado de tal modo que a respectiva coerência resulta comprometida e que a sua publicação não cumpriu os requisitos constantes do artigo 26.º da Lei de Imprensa em termos de paginação, caracteres e dimensão.

Notificado, para exercer o contraditório, o jornal veio requerer o arquivamento deste recurso, argumentando, entre outros aspectos, que publicou a resposta em termos conformes às exigências legais, sendo as intervenções justificadas pelo fim de assegurar a limitação pela relação directa e útil com o escrito respondido, bem como eliminar as expressões desproporcionadamente desprimorosas e que envolvessem responsabilidade civil, as quais existiam efectivamente no texto, na versão enviada pelas Recorrentes.

Da análise que empreendeu a este caso, o Conselho Regulador deliberou convidar as Recorrentes a, querendo, reformularem e reenviarem ao jornal o respectivo texto de resposta, de modo a exercerem o seu direito em respeito pelos limites constantes da Lei de Imprensa. Paralelamente, o Conselho determinou que o jornal procedesse à republicação do texto de resposta e instou-o ao cumprimento escrupuloso das suas obrigações legais em matéria de direito de resposta, em particular as resultantes do disposto no artigo 26.º, n.º 3, da Lei de Imprensa.

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