Direito de Resposta
Deliberação 55/DR-I/2009
- Deu entrada no dia 13 de Julho de 2009, um recurso apresentado por Paulo Casaca contra o jornal Expresso, por alegada denegação do exercício do direito de resposta referente a um artigo publicado na edição de 20 de Junho de 2009.
Notificado para se pronunciar, o jornal sustentou que o texto não continha referências atentatórias da honra e bom nome do Recorrente. E que, no limite, se estaria perante o exercício exclusivo do direito de rectificação e não do direito de resposta.
O Conselho Regulador deliberou dar provimento a este recurso e determinar ao jornal que desse seguimento à réplica do Recorrente, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa.
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