Newsletter n.º44
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Direito de Resposta
Deliberação 55/DR-I/2010 - Deu entrada na ERC, em 15 de Outubro de 2010, um recurso subscrito pelo Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, contra o jornal Público tendo por objecto a alegada violação do direito de resposta e de rectificação, relativamente a um artigo publicado na página 8, Secção Portugal, da edição de 22 de Setembro do referido jornal, com o título “Direcção da PSP pediu castigos para responsáveis da Judiciária”.

O Conselho Regulador, da análise que empreendeu, deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e determinar ao jornal Público a publicação do texto de resposta do Recorrente, no prazo de dois dias a contar da recepção da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação.

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