Direito de Resposta
Deliberação 57/DR-I/2010
- O Hospital de S. Marcos interpôs um recurso contra o jornal Correio da Manhã por alegada denegação do direito de resposta referente a dois artigos publicados, respectivamente nas edições de 3 e 5 de Setembro de 2010 (também disponíveis na versão on line). Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou dar provimento parcial ao Recurso, uma vez que o Recorrente é parte legítima para o seu exercício.
O órgão regulador deliberou determinar ao Recorrido que publique o texto de Resposta do Recorrente, enviado em reacção à notícia publicada a 5 de Setembro e advertiu que a publicação deveria assumir o mesmo destaque e relevo que foi conferido ao escrito original, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa.
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