Newsletter n.º 16 - 10 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direito de Resposta
Deliberação 58/DR-I/2008 -
Deu entrada na ERC a 15 de Abril um recurso apresentado por Joaquim Jorge Costa Ribeiro contra o jornal Expresso, por denegação do direito de resposta a uma peça jornalística publicada na edição de 8 de Março de 2008. No documento que remeteu à ERC alegou que os juízos de valor relativos à sua pessoa, efectuados pelo autor da peça, violavam as regras deontológicas do jornalismo e ofendiam de forma directa o seu bom nome.

Quando chamado a pronunciar-se, o jornal, representado por um advogado, argumentou, entre outros pontos, que o Recorrente tinha renunciado expressamente ao direito de resposta e que o texto de resposta fora remetido sem identificação do número, data e entidade emitente do bilhete de identidade, não tendo sido feita prova da identidade do respectivo subscritor. O jornal argumentava ainda que o texto de resposta não tinha qualquer tipo de relação directa e útil com o texto respondido.

Tendo analisado esta matéria, o Conselho Regulador declarou reconhecer ao Recorrente a titularidade do direito de resposta e convidá-lo, caso pretendesse exercer o seu direito, a reformular a respectiva resposta, de modo a expurgá-la de expressões desproporcionadamente desprimorosas.

Na deliberação que adoptou a este propósito, o Conselho convidou ainda o Recorrente, também como condição para o exercício do direito de resposta que lhe assiste, a reformular o texto da réplica de modo a contê-lo numa extensão máxima de 551 palavras ou, em alternativa, pagar antecipadamente a publicação da parte que exceda o referido limite. Ordenou ainda ao jornal a publicação do texto de resposta, caso o Recorrente proceda às referidas modificações.

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