Newsletter n.º 16 - 10 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direito de Resposta
Deliberação 59/DR-I/2008 -
Joaquim Rosado Tendeiro apresentou um recurso contra o jornal Fórum da Quinta do Conde, por alegada denegação do direito de resposta. Nessa comunicação argumentou que o exercício do direito de resposta era essencial para a defesa da sua honra e bom nome e que a recusa em lho ser facultado fora ilegal. No seu entendimento, essa recusa indiciava falta de rigor jornalístico e tratamento discriminatório.

Quando notificado para exercer o contraditório, o jornal veio requerer o arquivamento do recurso, alegando, entre outros aspectos, que a resposta continha expressões desproporcionadamente desprimorosas. O jornal invocou ainda que o conteúdo da resposta não tinha relação directa com o texto respondido e que apresentava uma extensão de 994 palavras, mais que o triplo do legalmente permitido, nunca se tendo o Recorrente proposto a pagar o remanescente, nos termos da lei.

O Conselho Regulador, reunido a 7 de Maio de 2008, deliberou reconhecer ao Recorrente a titularidade do direito de resposta e determinar que este, caso pretendesse exercer o seu direito, reformulasse profundamente a respectiva resposta, de modo a expurgá-la de expressões desproporcionadamente desprimorosas.

O Conselho determinou ainda que o Recorrente, igualmente como condição para o exercício do direito de resposta que lhe assiste, deveria reformular o texto da réplica de modo a conter-se numa extensão máxima de 645 palavras ou, em alternativa, dispor-se a pagar a publicação da parte que exceda o referido limite. Após se verificarem estas modificações, o jornal deveria proceder à publicação do texto de resposta.

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