Direito de Resposta
Deliberação 59/DR-I/2009
- Joaquim António Emídio apresentou um recurso contra O Ribatejo, por alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o direito de resposta relativamente a um texto publicado na edição de 1 de Maio de 2009.
Da análise que conduziu, o Conselho Regulador concluiu que o recurso não deveria merecer provimento, uma vez que o próprio Recorrente tinha contribuído para a transposição do seu texto para as páginas do jornal nos termos apontados, ao não destacar a frase que pretendia que valesse como título.
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