Newsletter n.º 37
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Conteúdos
Deliberação 5/CONT-I/2010 - No dia 18 de Setembro de 2009, os serviços da ERC receberam uma participação de Rui Paulo Figueiredo contra o jornal Público, relativa à publicação, em 19 de Agosto do mesmo ano, da notícia “José Sócrates fala de ‘disparates de Verão’, Belém não desmente existência de suspeitas”, por alegado desrespeito pelo exercício do contraditório e o dever de rigor jornalístico.

O Conselho Regulador deliberou considerar procedente a presente queixa por inobservância, por parte do jornal Público, do artigo 2.º, n.º 2, alínea e), e artigo 3.º, da Lei de Imprensa, do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e e), do Estatuto do Jornalista, e do §1º do Código Deontológico dos Jornalistas. O órgão regulador deliberou dirigir ao jornal a Recomendação 4/2010, nos termos da qual recomenda ao jornal Público o cumprimento do dever de isenção e rigor, nomeadamente a observância do princípio do contraditório em respeito pelos direitos dos visados nas peças jornalísticas que publica.

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