Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 5/CONT-R/2010 -No dia 30 de Setembro de 2009, na sequência de um pedido apresentado pelo operador RTM – Rádio e Televisão do Minho, Lda, o Conselho Regulador da ERC aprovou a modificação do seu serviço de programas generalista, de âmbito local, pelo que este passou a disponibilizar uma programação temática musical. Aquando do pedido apresentado, o operador admitiu a possibilidade de vir a associar-se a um outro operador, recorrendo a um eventual acordo de retransmissão.

A ERC esclareceu que o requerente a aderir a uma retransmissão de outro serviço de programas e, caso [resultasse] dessa eventual associação uma alteração ao projecto aprovado, o mesmo [estaria] sujeito a aprovação prévia desta Entidade. Não obstante o referido esclarecimento veio posteriormente o operador RTM – Rádio e Televisão do Minho, Lda., por comunicação datada de 5 de Novembro de 2009, informar a ERC da conclusão, nessa data, de um acordo com a Rádio Renascença, Lda. para a retransmissão da programação do seu serviço de programas “MEGA FM” – 92.4MHz, de Lisboa. O operador informou que a programação objecto de retransmissão se ajustava ao modelo adoptado pela RTM – Rádio e Televisão do Minho, Lda., em particular no que respeita ao público-alvo, ao tipo de música e à orientação editorial, estando assegurado que a programação a retransmitir se identificava com os mesmos valores e princípios éticos adoptados pela RTM, Lda.

Em sede de fiscalização, os serviços da ERC verificaram que o operador se limitava a retransmitir a programação da “MEGA FM”, não disponibilizando quaisquer conteúdos dirigidos especificamente à população para que está licenciado, premissa que fora determinante para a autorização da modificação do serviço de programas. Tendo o Conselho Regulador concluído pela violação do artigo 19º, n.º 1, da Lei da Rádio, por parte do operador RTM – Rádio e Televisão do Minho, Lda. deliberou instaurar-lhe procedimento contra-ordenacional.

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