Newsletter n.º 15 - 25 de Junho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Conteúdos
Deliberação 5/CONT-TV/2008 -
Duarte Filipe Andrade Gomes apresentou uma queixa contra o operador de televisão SIC por alegada violação dos limites legais que impendem sobre o conteúdo dos programas televisivos, a propósito da transmissão a 10 de Novembro de 2007 de um episódio do programa “Hora H”.
Segundo o queixoso verificara-se no mesmo uma intenção deliberada de ofender a fé cristã.

Notificado para apresentar a sua defesa, o operador de televisão absteve-se de deduzir oposição.

O Conselho Regulador após visionar o conteúdo do programa em causa, disse não reconhecer a existência de qualquer referência susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação. Considerou, não obstante, que se verificara o incumprimento, por parte da SIC da obrigação de difusão permanente de identificativo visual, durante a emissão de programa susceptível de influir negativamente na formação da personalidade de crianças ou adolescentes.

Face a essa constatação deliberou instar a SIC ao cumprimento escrupuloso das suas obrigações legais. O Conselho deliberou ainda que atenta a hora especialmente tardia de emissão do programa e a natureza humorística do mesmo, não se justificava qualquer medida adicional.

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