Newsletter n.º 22 - 6 de Março de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Conteúdos
Deliberação 5/CONT-TV/2009 -
No dia 1 de Setembro de 2008 deu entrada na ERC uma participação subscrita por António Miguel contra a RTP, a propósito da transmissão de uma peça jornalística exibida no Jornal da Tarde da RTP1, a 31 de Agosto de 2008, sobre o veto do Presidente da República ao novo Regime Jurídico do Divórcio. Alega o participante que esta peça é “tendenciosa” porque apresentou a perspectiva de vários especialistas que dão razão ao Presidente da República sobre o divórcio, mas não apresentou a opinião dos especialistas que estão em desacordo.

Notificada sobre o teor da participação, a RTP esclareceu que a peça foi efectuada e emitida alguns dias após ter sido conhecido o veto do Presidente da República, não podendo assim enquadrar-se na típica ‘peça de reacções’, em que seria obrigatório e incontornável incluir os diferentes pontos de vista sobre o assunto.

Após analisar o conteúdo da mesma, o Conselho Regulador considerou que a reportagem embora dê voz a especialistas de diferentes áreas académicas, apenas revelava a perspectiva favorável (ainda que implicitamente) ao veto presidencial. O Conselho sublinhou também que o texto do oráculo que acompanhava as declarações dos especialistas não traduziu com rigor o alcance dessas declarações;

Assim, o Conselho Regulador, em reunião de 29 de Janeiro de 2009, deliberou chamar a atenção da RTP para a necessidade de salvaguardar, no futuro, a estrita observância do dever de rigor que deverá abranger todos os elementos da informação emitida, incluindo os oráculos.

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