Newsletter n.º 35 - 28 de Abril de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Conteúdos
Deliberação 5/CONT-TV/2010 - Nos dias 24 e 27 de Julho de 2009, a ERC recebeu duas participações contra a SIC, apresentadas por, respectivamente, Natálio da Costa Santos e Carlos Filipe Fernandes de Andrade Costa, a propósito de alegados comentários impróprios proferidos pelos comentadores José Augusto Marques e Jorge Baptista, durante a transmissão do programa “O Novo Benfica – S.L. Benfica vs Club Atlético de Madrid – Jogo de Apresentação”, emitido na SIC Internacional no dia 21 de Julho de 2009.

Posteriormente, em 25 de Agosto de 2009 foi recebida uma participação sobre os mesmos factos, subscrita por Leandro Fonte. Do visionamento que os serviços da ERC fizeram verificaram que no dia 21 de Julho de 2009, em directo, na emissão do serviço de programas SIC Internacional, nos momentos que procederam o jogo de apresentação do plantel 2009/10 do Sport Lisboa e Benfica, os telespectadores ouviram os comentadores, em voz-off, a conversar sobre o que sucedia no campo e outras situações extra-jogo, visando algumas das figuras públicas presentes no centro do relvado, notoriamente convencidos de que a conversa não estaria a ser emitida.

Tendo verificado que o teor da conversa, com recurso a linguagem imprópria e desadequada para o espaço de programação em causa, era objectivamente susceptível de atingir a sensibilidade de determinados públicos e admitindo que foi uma falha – porventura de natureza técnica – que permitiu que aquela conversa privada se tornasse pública durante cerca de seis minutos, expondo a conversa informal dos dois intervenientes perante os telespectadores da SIC Internacional, o Conselho Regulador deliberou recomendar que a SIC garanta uma supervisão adequada da antena do serviço de programas SIC Internacional, designadamente na exibição de acontecimentos em directo, de modo a prevenir a ocorrência de perturbações indesejadas na emissão, como sucedeu neste caso.

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