Newsletter n.º 31 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Direitos dos Jornalistas
Deliberação 5/DJ/2009 -
 No termos do artigo 10º, n.º 4 do Estatuto do Jornalista, sempre que exista um desacordo entre os organizadores do espectáculo e órgãos de comunicação social que àquele queiram aceder, qualquer dos interessados pode solicitar a intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, tendo a decisão que esta Entidade vier a produzir natureza vinculativa, susceptível de gerar responsabilidade criminal em caso de desobediência.

Ao abrigo do presente procedimento, requereram a intervenção da ERC os órgãos de comunicação social TVI e Correio da Manhã, assim como dois jornalistas pertencentes ao “Mais Futebol”, com vista à resolução do conflito com o Sport Lisboa e Benfica e Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD (“Benfica SAD”), decorrente de alegado impedimento no acesso a conferências de imprensa e treinos do clube.

No âmbito deste processo, o Conselho Regulador, reunido a 8 de Outubro de 2009, deliberou impor à Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, a obrigatoriedade de respeito pelo direito de acesso dos jornalistas aos eventos abertos à generalidade da comunicação social por si organizados, devendo abster-se do decretamento ou da prática de quaisquer actos de obstrução da entrada dos jornalistas, devidamente identificados como tal, que se apresentem, no exercício da sua actividade profissional, nos referidos eventos, com o propósito de realizar a sua cobertura informativa.

O Conselho Regulador assinalou também a proibição do estabelecimento de critérios discriminatórios de determinação dos jornalistas admitidos nos eventos abertos à generalidade da comunicação social, sempre que por razões de exiguidade logística seja imprescindível a fixação de critérios de selecção.

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