Newsletter n.º44
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Direitos dos Jornalistas
Deliberação 5/DJ/2010 - No dia 27 de Abril de 2009 os serviços da ERC receberam uma participação de jornalistas da SIC relativa ao impedimento de cobertura em directo de conferências de imprensa que tiveram lugar no Estádio do Dragão, nos dias 14 e 15 de Abril de 2009, a propósito do jogo de futebol entre o Futebol Clube do Porto e o Manchester United, a contar para a Champions League.

Tendo apreciado esta participação, o Conselho Regulador deliberou não lhe dar provimento porquanto não existem no processo elementos que permitam indiciar um tratamento discriminatório dos jornalistas da SIC em relação aos demais jornalistas creditados, e não se verificam os requisitos que possam consubstanciar uma conduta que viole o direito de acesso dos jornalistas, aceitando-se como razoáveis, de acordo com a factualidade conhecida, as justificações apresentadas pela UEFA que inviabilizaram a utilização dos meios necessários à transmissão em directo das duas conferências de imprensa.

O Conselho Regulador deliberou ainda alertar a SIC, para no futuro e em eventos de natureza semelhante aos ora participados, antecipar a previsão dos meios pretendidos para a cobertura noticiosa dos acontecimentos e proceder à tempada negociação com os organizadores dos eventos, de modo a permitir, se assim o entender, o accionamento do dispositivo consignado no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Jornalista, que prevê a intervenção da ERC em caso de desacordo entre os organizadores dos eventos e os órgãos de comunicação social.

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