Direito de Resposta
Deliberação 5/DR-I/2008
- O Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, apresentou um recurso contra o Jornal de Santo Thyrso, por recusa de exercício de direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 16 de Março de 2007, referente a uma visita do Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso à freguesia de Vilarinho.
O Jornal quando notificado para se pronunciar sobre os factos que constavam deste recurso declarou que não tivera conhecimento da existência da carta que lhe fora remetida com o texto de resposta, uma vez que à hora a que a mesma foi entregue, a redacção se encontrava encerrada para almoço. Acrescentou que apesar de o queixoso mencionar na sua carta o instituto do direito de resposta, este apenas poderia ser exercido se o mesmo identificasse claramente quais as referências, no artigo respondido, susceptíveis de afectarem a sua reputação e bom nome, o que não sucedeu.
Após analisar este caso, o Conselho Regulador, reunido a 9 de Janeiro de 2007, deliberou dar provimento ao recurso, considerando estarem reunidos os pressupostos do direito invocado e serem improcedentes os argumentos aduzidos por parte do jornal, para não proceder a esta publicação. O Conselho considerou ainda que o texto de resposta teria de ser reformulado uma vez que continha expressões desproporcionadamente desprimorosas e excedia o limite estabelecido pelo n.º 4, do artigo 25º, da Lei de Imprensa. Só depois de estar efectuada esta correcção, o jornal deveria proceder à publicação nos termos dos n.º 1, do artigo 60º, dos Estatutos da ERC.
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