Direito de Resposta
Deliberação 5/DR-I/2009
- Maria Teresa Teixeira Simões Morais apresentou um recurso contra o Expresso, por alegada denegação do direito de resposta a um artigo publicado na edição de 15 de Agosto de 2008 intitulado “MP acusa juíza de difamação agravada” e com o subtítulo “Procuradora apresentou queixa contra Amália Morgado, ex-presidente do Tribunal de Instrução Criminal”.
O semanário requereu junto da ERC o arquivamento deste recurso argumentando, entre outros pontos, que não existiam no texto respondido quaisquer referências susceptíveis de pôr em causa a reputação e boa fama da Recorrente.
Da análise que conduziu, o Conselho Regulador deliberou reconhecer à Recorrente a titularidade do direito de resposta e determinar a publicação do texto no qual a mesma procurara exercer esse direito a 19 de Setembro de 2008.
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