Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 5/DR-I/2011 - José Pereira da Cunha apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por alegada denegação, do direito de resposta relativo a um artigo, publicado na edição de 30 de Novembro de 2010 do jornal, intitulado “A CNE absolveu-nos. Cúmulo dos cúmulos em evidência”.

Da análise que fez a este caso, o Conselho Regulador reconheceu a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deveria, no entanto expurgar do seu texto as passagens que não apresentam relação directa ou útil com o texto respondido e as expressões desproporcionadamente desprimorosas por serem desconformes com o disposto no número 4 do artigo 25.º da Lei de Imprensa. O Regulador determinou ainda que o Recorrido desse cumprimento ao direito de resposta do Recorrente, após adopção por este último dos comportamentos impostos no ponto precedente, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa.

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