Newsletter n.º50
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 5/OUT-TV/2011 - Constitui incumbência do Conselho Regulador da ERC proceder à especificação dos serviços televisivos (e de serviços destes complementares) que deverão constituir objecto de obrigações de transporte em redes de comunicações electrónicas, para efeitos da sua distribuição obrigatória.

Em reunião de Conselho Regulador de dia 11 de Maio, o Conselho Regulador deliberou, entre outros aspectos, que no caso da plataforma TDT, e por réplica das obrigações de reserva de capacidade já legal e regulamentarmente fixadas ao operador PT Comunicações (PTC), as obrigações de transporte incluem a) a obrigação de reserva de capacidade para a transmissão dos ‘canais’ RTP1, RTP2, SIC e TVI em todo o território nacional, bem como dos ‘canais’ RTP Açores e RTP Madeira nas respectivas Regiões Autónomas; b) a obrigação de reserva de capacidade para a transmissão de um novo ‘canal’ a licenciar ao abrigo do disposto na Lei da Televisão; e c) a obrigação de reserva de capacidade para a transmissão, até ao termo das emissões analógicas, em Alta Definição, de elementos de programação dos ‘canais’ RTP1, RTP2, SIC, TVI, bem como do supracitado ‘5.ºcanal’.

O Conselho Regulador deliberou que, não se mostrava necessário, no presente exercício, proceder à especificação de quaisquer serviços televisivos adicionais na plataforma do “cabo”, para efeitos de obrigações de transporte.

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