Newsletter n.º 16 - 10 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 5/PUB-I/2008 -
Deu entrada na ERC uma reclamação subscrita pelo mandatário legal da empresa Afonso Moreira Sucrs, Lda. relativa à Deliberação 3/PUB-I/2008, de 25 de Março de 2008, que instou o jornal O Primeiro de Janeiro ao cumprimento do disposto no artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa sempre que publicasse um artigo sobre a forma de publireportagem.

Nessa comunicação, considera a Reclamante que, a Entidade Reguladora ao concluir que o jornal violou o artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa, deveria no seguimento ter-lhe aplicado uma coima, nos termos do disposto no artigo 35º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma legal.

Sustenta ainda que a referida Deliberação contém uma omissão de pronúncia quanto ao descrito comportamento dos funcionários do O Primeiro de Janeiro, uma vez que actuaram na qualidade de jornalistas, não o sendo, o que fora fundamental para a formação da vontade da queixosa no sentido de conceder ou não uma entrevista, sendo que nunca teria aberto as suas portas se soubesse que as referidas pessoas não eram jornalistas.

Após apreciar esta reclamação o Conselho Regulador, ao abrigo do artigo 165.º, do Código de Procedimento Administrativo, deliberou considerar a mesma improcedente.

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