Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

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Deliberação 5/PUB-TV/2008 -
Deu entrada na ERC uma queixa relacionada com a inclusão de publicidade durante a transmissão do episódio da telenovela “Pé na Jaca”, do dia 19 de Abril de 2007. O queixoso que solicitou anonimato argumentou que no episódio em causa, assim como em vários outros, e sem aviso prévio, surgiam em rodapé mensagens apelando à aquisição de um toque de telemóvel da telenovela Floribella pelo valor de 2 euros. Entendeu o queixoso que tal mensagem entrava dentro do que pode ser considerado publicidade, pelo que devia ser acompanhado da respectiva cortina de publicidade do canal.

Da análise conduzida pelos serviços da ERC, constatou-se que o facto de se introduzirem constantemente mensagens durante o episódio em análise (recorde-se que foram detectadas doze autopromoções num programa cuja duração não excede os 50 minutos) configurava uma violação da unidade do programa e constituía elemento perturbador do visionamento da emissão em curso. O Conselho Regulador, reunido a 18 de Junho deliberou assim instaurar procedimento contra-ordenacional à SIC por violação dos artigos 8º e 25º, n.º 1 e 2, do Código da Publicidade.

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