Sondagens
Deliberação 5/SOND-CR/2008
- A empresa APEME - Área de Planeamento e Estudos de Mercado foi credenciada para a realização de sondagens a 23 de Março de 2006.
O Conselho Regulador, tendo verificado que a 23 de Março de 2008 se completaram dois anos consecutivos sem que a empresa procedesse a qualquer depósito, e assim cumprisse as obrigações mínimas, constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, de realização de pelo menos uma sondagem de opinião no âmbito da Lei, publicada ou difundida em órgãos de comunicação social no período de dois anos consecutivos, deliberou verificar a caducidade da respectiva credenciação para a realização de sondagens.
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