Newsletter n.º 18 - 2 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Sondagens
Deliberação 5/SOND-I/2008 -
O Jornal de Negócios publicou no dia 19 de Maio de 2008 excertos de uma sondagem, realizada pela empresa Aximage, Comunicação e Imagem, Lda., relativa à notoriedade do Presidente da República. Da análise da divulgação resultaram indícios da possível violação das normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, estando em causa não só a eventual interpretação incorrecta dos resultados da sondagem em relação a duas sub-amostras, bem como a própria representatividade das mesmas.

No seu seguimento, foi enviado um ofício ao Jornal de Negócios para que este se pronunciasse sobre a situação. No dia 16 de Junho, o jornal publicou voluntariamente uma rectificação da divulgação. O jornal reconheceu que a rectificação publicada apenas corrigiu a interpretação dos resultados, não esclarecendo os leitores quanto à falta de representatividade das sub-amostras em questão, motivo pelo qual manifestou a intenção de realizar voluntariamente uma segunda rectificação da divulgação da sondagem;

Os serviços da ERC verificaram que o jornal rectificou de modo satisfatório, no dia 19 de Junho de 2008, as incorrecções presentes na divulgação em apreço. De igual modo, verificou-se que, na divulgação de sondagem subsequente – realizada no dia 23 de Junho de 2008 o jornal produziu as necessárias advertências para que os leitores distinguissem claramente as sub-amostras representativas das meramente indicativas.

O Conselho Regulador deliberou instar o Jornal de Negócios ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu nº. 1, sentido e limites da interpretação técnica, e do n.º 2, particularmente das alíneas e) respeitante ao número de pessoas inquiridas, sua repartição geográfica e composição e g) relativa à indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi não sabe/não responde.

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