Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Sondagem
Deliberação 5/SOND-I/2009 -
 O jornal “O Jogo” divulgou, no dia 10 de Março de 2009, nas páginas 2 e 3, da sua edição impressa, resultados de uma sondagem.

Da análise cruzada entre o depósito da sondagem, realizado pela Eurosondagem na sequência da solicitação da ERC e, em data posterior à divulgação, e a divulgação propriamente dita constatou-se uma falsidade dos valores reproduzidos.

O Conselho Reguladordeliberou instar o jornal ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens (LS), atendendo, em especial, ao prescrito no artigo 7º, nº.1. O órgão regulador deliberou ainda instar a Eurosondagem a uma apreciação mais cuidada dos seus questionários, devendo a empresa proceder ao depósito de todos os resultados referentes a questões subsumíveis à LS, bem como dos elementos instrumentais que permitam aferir a sua fiabilidade, nomeadamente o questionário completo.

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