Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Sondagens
Deliberação 5/SOND-I/2010 - Os serviços da ERC verificaram a divulgação, pelo Jornal Diário da Cidade de resultados de um estudo não científico sobre intenções de voto, elaborado por uma estrutura regional de determinado partido político, como se de uma sondagem de opinião se tratasse.

O Conselho Regulador da ERC, tendo presente a gravidade da conduta deste jornal e a consequente indução em erro dos seus leitores deliberou instar este órgão de informação a ser mais rigoroso nas peças jornalísticas que elabora, não sendo admissível a divulgação de resultados de um estudo sobre intenções de voto sem qualquer rigor científico como se de uma sondagem se tratasse. O órgão regulador deliberou também determinar a abertura do correlativo procedimento contra-ordenacional, nos termos do artigo 17º da Lei das Sondagens.

Consulte o documento original