Direito de Resposta
Deliberação 60/DR-I/2008
- António Manuel Venâncio apresentou um recurso contra o jornal Correio da Manhã por alegada denegação do exercício do direito de resposta a uma notícia publicada na edição de 21 de Março de 2008, intitulada “1400 compraram curso de Engenharia”.
O Recorrente solicitou a intervenção da ERC, por não se conformar com as razões invocadas para a recusa desse direito. Argumentou que a notícia em causa o ofende directamente; que o seu texto não deve ser considerado como demasiado extenso, tendo em conta o espaço total ocupado pela notícia e que o seu direito de resposta não é substituível pelo de qualquer pessoa, pelo que não fica prejudicado pelo facto de o jornal ter publicado o direito de resposta, subscrito pela instituição de ensino, também visada na notícia.
Após analisar os argumentos aduzidos pelas duas partes, o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e, em consequência, determinar ao jornal a publicação do texto de resposta do Recorrente, no cumprimento rigoroso dos princípios da equivalência, igualdade e eficácia.
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