Direito de Resposta
Deliberação 60/DR-I/2009
- Ricardo Rodrigues apresentou um recurso contra o Expresso, por denegação do direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 14 de Março de 2009 que considerou ofensiva da sua honra.
O jornal justificou junto da ERC a recusa de publicação com o facto de texto respondido não imputar ao Recorrente a insolvência culposa da sociedade, pelo que, ao visar refutar essa pretensa afirmação, o texto de resposta não apresentava uma relação directa e útil com aquele.
Tendo apreciado esta matéria, o Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal a publicação do texto de resposta do Recorrente, relembrando que a não publicação da resposta nos termos determinados pela Entidade, acarreta a sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 (quinhentos) euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento, contado da data referida acima, nos termos do disposto no artigo 72.º dos Estatutos da ERC.
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