Direito de Resposta
Deliberação 61/DR-I/2009
- O Secretário de Estado da Defesa e dos Assuntos do Mar apresentou um recurso contra o jornal Diário de Notícias poralegada denegação do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta relativamente a uma notícia publicada na edição de 21 de Março de 2009.
O jornal, na defesa que foi convidado a apresentar junto da ERC, requereu o arquivamento deste recurso.
O Conselho Regulador com base na análise que conduziu deliberou considerar procedente o recurso e convidar o Recorrente a, querendo, reformular o respectivo texto de resposta de modo a contê-lo dentro do limite de 300 palavras ou, em alternativa, a proceder ao pagamento antecipado do remanescente, de acordo com os valores praticados pelo Diário de Notícias no âmbito da inserção de publicidade comercial.
Caso o Recorrente cumprisse esse ónus, o jornal deveria proceder à publicação do texto de resposta.
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