Newsletter n.º45
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Direito de Resposta
Deliberação 61/DR-I/2010 - Deu entrada na ERC, a 2 de Novembro de 2010, um recurso subscrito por Amílcar Neto Contente contra o Diário de Notícias, por alegada violação do direito de resposta e de rectificação relativamente a um artigo publicado na página 30, da edição de 17 de Outubro com o título «Advogado suspenso após queixa de juízes do Supremo».

Após analisar esta matéria o Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta. Paralelamente o Regulador decidiu não decretar a ilicitude da recusa, até agora, da publicação da resposta, porquanto tal recusa se encontrava adequadamente alicerçada na invocação da desproporcionalidade do desprimor da expressão «…mas que deliberadamente viciou». O Conselho Regulador deliberou determinar ao Recorrente que, querendo, expurgue do seu texto aquela expressão. Após o cumprimento dessa acção delibera que o Diário de Notícias” publique o novo texto de resposta.

Consulte o documento original