Direito de Resposta
Deliberação 62/DR-I/2008
- O Presidente da Câmara de Barcelos apresentou no dia 30 de Abril um recurso contra o jornal Barcelos Popular, por denegação do direito de resposta a uma notícia publicada a 3 de Abril sob o título “Polémica envolve família de Reis” e com o antetítulo “CEMITÉRIO Novo espaço com lista de Espera”.
Quando notificado para apresentar a sua versão dos factos, o jornal argumentou que a Câmara Municipal tinha sido ouvida para a elaboração da notícia e que no conteúdo desta não existe qualquer ofensa ao seu bom nome. Acrescentou que o texto de resposta, não contestou as deficiências expostas na notícia mas apenas se referira a insinuações e especulações inexistentes.
Após analisar este processo, o Conselho Regulador declarou reconhecer a titularidade, pelo Presidente da autarquia, do direito de resposta, tendo sublinhado que, caso pretendesse exercer o direito que lhe assistia, deveria refazer o texto de resposta de modo a limitá-lo a uma extensão igual ou inferior a 300 palavras ou, em alternativa, efectuar o pagamento da parte excedente, a preço equivalente ao da publicidade comercial redigida, constante das tabelas do periódico.
Consulte
o documento
original |