Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 62/DR-I/2009 -
 A Câmara Municipal de Vizela apresentou um recurso contra o jornal Notícias de Vizela, por alegado cumprimento deficiente, do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta relativamente a notícias publicadas em 12 e 26 de Fevereiro e em 12 de Março de 2009.

Na defesa que apresentou junto da ERC, o jornal através de advogado com procuração veio requerer o arquivamento do presente recurso, alegando que ao longo da história do jornal, sempre se aceitou que os textos de resposta seriam objecto de publicação na secção “Correio do leitor”, uma das mais lidas do semanário.

O Conselho Regulador, em reunião do dia 16 de Setembro de 2009, deliberou determinar ao jornal a republicação dos dois textos de resposta da Recorrente, na primeira edição do jornal ultimada após a notificação da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, em particular acompanhados de uma nota de primeira página, anunciando a publicação das respostas e o seu autor, com remissão para a respectiva página.

No texto da deliberação que adoptou sobre este caso, o Conselho Regulador fez notar ao Notícias de Vizela que os textos de resposta deverão ser inseridos na parcela superior de página ímpar da mesma secção da qual constam os textos respondidos, devendo cada um deles ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

O órgão regulador frisou também que as réplicas, republicadas, não deverão ser acompanhadas por quaisquer anotações passíveis de as desqualificar e ofender o disposto na lei. E instou este órgão de informação a um maior respeito pelo instituto do direito de resposta.

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