Newsletter n.º45
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Direito de Resposta
Deliberação 62/DR-I/2010 - A Secção de Vila do Conde do Partido Social Democrata interpôs um recurso contra o Jornal de Vila do Conde por alegada denegação ilícita do exercício do direito de resposta relativo ao artigo, publicado na edição de 30 de Setembro de 2010 sob o título “Arcos - Ponte em discussão”.

Após analisar este recurso, o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deverá, no entanto expurgar do seu texto o último parágrafo, o qual é desconforme com o disposto no número 4 do artigo 25.º da Lei de Imprensa. O órgão regulador determinou ainda ao Recorrido que desse cumprimento ao referido direito de resposta, após adopção por parte da Recorrente do comportamento imposto no ponto precedente.

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