Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 64/DR-I/2008 -
A empresaAlert Life Sciences Computing, S.A., apresentou um recurso contra a revista Visão, por alegada denegação do exercício do direito de resposta a uma notícia publicada a 1 de Maio de 2008 que continha referências expressas ao seu nome.

A Visão comunicou inicialmente à Alert, por carta datada de 9 de Maio de 2008, que não iria publicar o texto de resposta, por considerar que o mesmo não estaria de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente, quanto ao disposto no artigo 25º, n.º 1 e n.º 3. Isto, porque o texto foi enviado desacompanhado do comprovativo de identificação e poderes do respectivo subscritor, não estando, assim, comprovada a sua legitimidade.

A Alert considerou ilegítima a posição assumida pela revista Visão, mas, ainda assim, reenviou o texto de resposta, a 13 de Maio de 2008, acompanhado do reconhecimento de assinatura qualificado do seu representante legal, comprovando assim a sua legitimidade. A revista Visão voltou a declarar que não iria procederia à publicação do texto de resposta, invocando, agora, a falta de relação directa e útil entre determinados pontos do texto de resposta e o escrito original.

Após analisar o conteúdo desta notícia e os argumentos apresentados pelas duas partes, o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deverá, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados (especificamente, quanto à dimensão do texto de resposta), ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º n.º1 da Lei de Imprensa.

O Conselho Regulador determinou que após estas práticas, a revista dê cumprimento ao direito de resposta da Recorrente.

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