Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 65/DR-I/2008 -
O jornal regional O Mirante e a empresa Terra Branca, Comunicação social, Lda., apresentaram recursos contra o jornal O Ribatejo por alegado cumprimento deficiente da publicação do direito de resposta a uma notícia publicada a 24 de Abril, na edição em papel e sítio electrónico, sob o título “Câmara dá 36 mil de mão beijada ao Mirante” e que se reportava a um acordo extra-judicial celebrado entre a Câmara Municipal de Santarém e a empresa de comunicação Terra Branca, cujos titulares, de acordo com os indícios recolhidos, eram também proprietários do jornal Mirante.

Na comunicação que entrou na ERC, os Recorrentes alegaram que o jornal tinha publicado o direito de resposta numa secção intitulada “O clube do leitor”, correspondente à última parte do jornal, quando o texto de resposta visava responder a uma notícia publicada, na primeira parte do jornal e que era, a seu ver, falsa e maldosa. Os Recorrentes insurgiam-se, igualmente, contra a nota de direcção que fora introduzida, e que diziam ter como objectivo lançar dúvidas e poeira para os olhos dos leitores e desvalorizar o que era importante no texto de resposta.

Após analisar este processo, o Conselho Regulador disse ter verificado que a posição dos Recorrentes tinha tido acolhimento nas páginas de O Ribatejo, ainda que de forma menos consentânea com as exigências da Lei de Imprensa. O Conselho reunido a 25 de Junho, deliberou por isso instar o  jornal a observar, de forma mais rigorosa, os princípios da equivalência, igualdade e eficácia, no cumprimento do dever de publicação das respostas.

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