Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 65/DR-I/2009 -
 No dia 21 de Julho de 2009 a ERC recebeu um recurso apresentado pela Câmara dos Solicitadores – Conselho Regional do Norte contra o Jornal de Notícias, por uma alegada recusa de publicação de um texto de rectificação relativamente a um artigo publicado na edição de 20 de Junho de 2009, com o título “Agente de penhoras liderava furtos de arte”.

Notificado, nos termos legais, para exercer o contraditório, o jornal invocou que não recebeu qualquer pedido de publicação de um texto de rectificação, alegadamente enviado por fax pela Recorrente.

Tendo apreciado este recurso, o Conselho Regulador considerou que não assistia legitimidade à Recorrente, nos termos do artigo 25º, n.º 1, da Lei de Imprensa. O órgão regulador esclareceu que ainda que assim não o tivesse entendido a queixosa não fizera prova de ter enviado o texto em causa através de procedimento que comprovasse a sua recepção, conforme exige o artigo 25º, n.º 3, da Lei de Imprensa. O processo foi assim arquivado.

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