Direito de Resposta
Deliberação 66/DR-I/2009
- Os serviços da ERC receberam no dia 10 de Agosto de 2009, um recurso apresentado por Nuno Reis contra o jornal Barcelos Popular, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado na edição de 23 de Julho de 2009 que beneficiava de uma chamada de primeira página.
Em reunião de Conselho de 16 de Setembro de 2009, a ERC deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e considerar procedente o Recurso, determinando assim ao jornal que desse cumprimento ao direito de resposta do Recorrente, com o mesmo destaque e relevo que foi conferido ao escrito original, em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa.
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