Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 67/DR-I/2008 -
A empresa Atohmio Electrónica apresentou um recurso contra a revista ProTeste por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta. Considera a Recorrente que a publicação do texto de resposta nos moldes em que foi feita não assegurou os seus direitos, não só porque não foi publicado na edição em que deveria, mas também devido ao local em que foi inserido e ao facto de a “Nota do Director” ter, no seu entender, violado o artigo 26º, n.º 6, da Lei de Imprensa.

Refira-se que a publicação deste texto de resposta tinha sido ordenada por uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Após analisar o recurso apresentado pela Atohmio Electrónica, o Conselho Regulador concluiu que o artigo 26º, n.º 3, da Lei de Imprensa, não fora cumprido, uma vez que o texto de resposta não foi publicado na mesma secção que o artigo que o originou. O Conselho verificou ainda que se registara um incumprimento do artigo 26ª, nº6, do mesmo diploma legal ao se inserir uma “Nota do Director” sem que a mesma apontasse qualquer inexactidão ou erro de facto contido no texto de resposta.

Face ao observado, o Conselho deliberou reordenar a republicação do texto de resposta, nos termos do artigo 26º, da Lei de Imprensa e instaurar procedimento contra-ordenacional contra a revista ProTeste.

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