Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 68/DR-I/2008 -
Álvaro Castello-Branco, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Porto, apresentou a 12 de Maio de 2008 um recurso contra o jornal Semanário Económico com base no cumprimento deficiente do direito de resposta à notícia “Recolha de lixo faz tremer coligação PDD/CDS no Porto” publicada a 4 de Abril de 2008.

O jornal alegou junto da ERC que foi dada integral satisfação ao direito de resposta do ora recorrente, devendo por isso ser considerado improcedente o seu recurso.

Da análise desenvolvida, o Conselho Regulador entendeu considerar procedente o invocado incumprimento do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 26º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), uma vez que o texto de resposta, não foi publicado na mesma secção e com o mesmo relevo e apresentação da notícia que a provocou. O Conselho considerou igualmente violado, pela publicação recorrida, o princípio da integridade da resposta, dada a não inserção da fotografia que acompanhava o seu texto.

Na deliberação que adoptou a este propósito, a Entidade Reguladora determinou que o jornal republicasse a totalidade da resposta, com observância estrita do regime da Lei de Imprensa, com chamada de primeira página e inserção na mesma secção e com o mesmo relevo e apresentação da notícia original, incluindo a inserção de uma das fotografias que acompanhavam o texto de resposta, fazendo-a anteceder da menção de que tal publicação é efectuada por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Consulte o documento original