Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 68/DR-I/2009 -
 Augusto dos Santos Paulo apresentou um recurso contra o jornal Mirante, por alegada denegação do direito de resposta relativamente a um texto publicado na edição de Janeiro de 2009.

Na defesa que apresentou junto da ERC, o jornal argumentou que o Recorrente não gozava de qualquer fundamento para reclamar o exercício do direito de resposta, dado que no texto não era feita nenhuma referência, directa ou indirecta, aos membros actuais ou pretéritos de órgãos dirigentes da santa Casa ou do executivo municipal de Miranda do Corvo.

Da análise que fez a esta matéria o Conselho Regulador deliberou reconhecer o direito de resposta ao Recorrido no tocante à referência que era feita à apropriação do património da Santa Casa da Misericórdia de Miranda do Corvo por outra Misericórdia. O Regulador convidou o Recorrente a, querendo, enviar ao director do Mirante uma nova versão do texto de resposta, que apresente relação directa e útil com as referências do texto respondido passíveis de réplica e que se limite a uma extensão máxima de 300 palavras (ou, no caso de exceder esse limite, mediante pagamento equivalente ao da publicidade comercial redigida, constante das tabelas do periódico, feito antecipadamente ou assegurado pelo envio da importância consignada bastante).

Na deliberação que adoptou sobre este caso, o Conselho determinou ainda que no caso de o Recorrente reformular o texto de resposta nos termos acima referidos, que o jornal proceda à publicação da réplica no primeiro número distribuído após o 7.º dia posterior à recepção do novo texto.

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