Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 69/DR-I/2009 -
 A “Empresa do Diário de Notícias, Lda.” requereu a instauração de procedimento contra-ordenacional contra a “Empresa Jornal da Madeira, Lda.”, entidade proprietária do Jornal da Madeira, por violação dolosa do disposto no 26.º da Lei de Imprensa, no âmbito do exercício do direito de resposta a um artigo publicado na edição do dia 21 de Março de 2009 intitulado “Quem divide não tem condições para liderar”.

O Conselho Regulador considerou a queixa procedente, dado verificar-se a violação do disposto na alínea a) do n.º 2, no n.º 3 e no n.º 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, designadamente por desrespeito pelo prazo legal para a publicação do direito de resposta, pela amputação não autorizada do texto da resposta e pela publicação de um texto que reclama um designado “direito de defesa” relativamente ao próprio texto de resposta, a par deste, apresentando o mesmo grafismo e ocupando o mesmo espaço na página do jornal.

O Conselho Regulador decidiu ainda instaurar procedimento contra-ordenacional contra a “Empresa Jornal da Madeira, Lda.”, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 35.º da Lei de Imprensa.

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