Autorizações
Deliberação 6/AUT-R/2010
- A Rádio Nova Era – Sociedade de Comunicação, S.A. solicitou a conversão do seu serviço de programas de generalista para temático musical. Na análise deste processo, o Conselho Regulador verificou que no concelho de Paredes, para além da Requerente e do serviço de programas em causa, apenas outro serviço de programas, “Jornal FM”, do operador Rádio Objectiva, Lda., se encontrava afecto a uma programação generalista de âmbito local, pelo que não se encontrava preenchido o requisito prévio constante do artigo 27º, n.º 2, da Lei da Rádio, o que consubstanciava impedimento à reclassificação do serviço de programas em causa e prejudicava a análise dos restantes elementos constantes do processo.
Face a essa constatação, o Conselho Regulador da ERC deliberou não autorizar a conversão do serviço de programas do operador Rádio Nova Era.
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