Newsletter n.º 15 - 25 de Junho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Conteúdos
Deliberação 6/CONT-I/2008 -
Valdemar Pedrosa apresentou uma queixa contra o jornal “Correio da Manhã” tendo por objecto uma alegada falta de rigor informativo, com respeito a uma notícia publicada na edição de 30 de Julho de 2007 sob o título “Capitães e polícias ganham 20 por cento das multas”. A notícia que ocupou as páginas 4 e 5 do caderno de Actualidade, beneficiou ainda, de um destaque na primeira página, onde pode ler-se “Polícias marítimos ganham mais nas multas – Dinheiro cobrado a pescadores, donos de barcos e motos de água vai para um “saco azul” da
Marinha

O Queixoso insurge-se contra a referência de capa “Polícias Marítimos ganham nas multas, afirmando que desconhece em absoluto norma legal que permita tal situação. Alega ainda o Queixoso que a Polícia Marítima é um corpo policial inserido na Autoridade Marítima Nacional, não possuindo autonomia administrativa e financeira. Segundo diz, a Polícia Marítima não gere processos administrativos, nem dinheiros. Os elementos da Polícia Marítima apenas autuam as infracções que constatam. No entender do Queixoso, o jornalista mistura a Polícia Marítima com a Armada.

O jornal, quando chamado a pronunciar-se, argumentou que no procedimento do jornalista, e do jornal, não havia qualquer comportamento que atentasse contra a Lei ou contra os deveres éticos ou deontológicos que os obrigam, constituindo um exemplo de boa prática jornalística. O artigo, de acordo com esta posição, baseara-se na informação de várias fontes que, cumprindo os deveres do zelo profissional, o jornalista julgou credíveis.

Na análise que empreendeu, o Conselho Regulador entendeu considerar procedente a queixa formulada, ao verificar que as peças ali referidas eram indutivas de uma errónea percepção, pelos leitores, dos factos noticiados. Face a esta conclusão deliberou instar o jornal a assegurar, doravante, no exercício da sua actividade editorial, a estrita observância das exigências ético – legais aplicáveis em sede de rigor informativo.

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