Newsletter n.º 15 - 25 de Junho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Conteúdos
Deliberação 6/CONT-TV/2008 -
No dia 12 de Julho de 2007, deu entrada na ERC, através de correio electrónico, uma participação apresentada por Júlia Ferreira contra a SIC Radical relativa ao programa Kenny & Spenny, emitido por aquele serviço de programas, no dia anterior, às 21h00.

A participante alertou para o facto de se tratar de um canal visionado também por crianças e de o mesmo ter ultrapassando o bom uso da comunicação, ao passar imagens de uma total ordinarice, interferindo com a liberdade de quem está em casa na companhia dos filhos e por mero acaso se depara com um programa daquele tipo.

Notificado para se pronunciar, o director da SIC Radical afirmou que se detectou tardiamente um lapso com o master original e o master editado para emissão que incorreu na emissão da cassette errada. Acrescentou que o conteúdo do referido episódio, poderá, de facto, conter imagens eventualmente chocantes e não deveria ter sido emitido na hora a que foi. Segundo o director, tal ocorreu de forma não intencional, tratando-se de um lapso excepcional.

Após analisar esta participação, o Conselho Regulador considerou que, dada a dificuldade – ou mesmo impossibilidade – de as crianças apreenderem a verdadeira natureza e alcance do programa, e, por conseguinte, descodificarem o carácter potencialmente chocante e grosseiro das imagens e o discurso vernacular do programa Kenny & Spenny, o episódio emitido no dia 11 de Julho de 2007 enquadrava-se na previsão do n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão. Considerou ainda que a transmissão do episódio em causa não cumpriu o horário e a exigência de identificação visual apropriada impostos por aquela norma. Face a este entendimento, deliberou instaurar processo contra-ordenacional contra o operador televisivo SIC, enquanto titular da habilitação legal para o exercício da actividade televisiva desenvolvida pela SIC Radical.

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