Direito de Resposta
Deliberação 6/DR-I/2008
- Alírio António de Sousa Canceles, deputado pelo PSD da Assembleia Municipal de Santo Tirso, apresentou um recurso contra o Jornal de Santo Thyrso, por recusa de exercício de direito de resposta relativamente a uma peça da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, publicada na edição de 6 de Julho com o título “Nota de Protesto” e que descrevia alguns comportamentos alegadamente adoptados por deputados da Assembleia Municipal, designadamente os que compõem a bancada Social-Democrata.
Nas explicações prestadas à ERC, o Jornal de Santo Thyrso, sustentou a recusa de publicação, no facto de o ter considerado um artigo de opinião, e de o seu redactor não ter concretizado as referências tidas por susceptíveis de afectarem a sua reputação e boa fama.
Da análise que desenvolveu a este caso, o Conselho Regulador concluiu estarem reunidos os pressupostos do direito invocado e serem improcedentes os argumentos invocados pelo jornal para a recusa de publicação. Como tal, em reunião com data de 9 de Janeiro, determinou que o jornal procedesse à publicação nos termos dos n.º 1, do artigo 60º, dos Estatutos da ERC.
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