Newsletter n.º 36
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 6/DR-I/2010 - A 12 de Outubro de 2009 deu entrada na ERC um recurso de Nuno Gonçalo Belém Moreira contra o jornal Correio da Manhã, tendo por objecto a alegada denegação do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta, relativamente a um artigo publicado na edição de 1 de Outubro de 2009, com o título “Auditoria a sindicato da PJ”.

Na apreciação que fez deste caso, o Conselho Regulador reconheceu a legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta. O órgão regulador determinou ao jornal que publicasse o texto de resposta do Recorrente, no prazo de dois dias a contar da recepção da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções.

Consulte o documento original