Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

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Deliberação 6/PUB-TV/2008 -
Os serviços da ERC identificaram a inserção de patrocínios no programa semanal “As Escolhas de Marcelo”, da RTP1, concretamente nos programas transmitidos durante o ano de 2008, com início na edição transmitida no dia 30 de Março de 2008, mantendo-se durante todo o período analisado, ou seja, até 6 de Julho de 2008, com uma excepção relativa à transmissão de dia 20 de Abril, que não identificou patrocinador, totalizando 13 programas.

Os programas identificados no período em referência contêm, no seu início e final, a referência “Este programa é patrocinado por Generis”, conforme suportes de gravação e relatórios de publicidade que constam juntos ao processo.

No dia 14 de Maio do corrente ano a ERC notificou a RTP para prestar esclarecimentos relativamente a este programa, tendo em conta a necessidade de reavaliação da matéria dos patrocínios dos programas de actualidades face à Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552/CEE, de 3 de Outubro de 1989 (Televisão Sem Fronteiras).

Respondendo ao teor da notificação, a RTP defendeu, em síntese, que a inserção de patrocínios nos programas de actualidades em apreço, de acordo com o regime jurídico em vigor, não consubstanciava uma situação de inobservância da proibição consagrada pela Directiva 2007/65/CE, não sendo esta susceptível de criar, por si só, direitos ou obrigações para os particulares.

O Conselho Regulador, após apreciar o enquadramento do programa, cuja tipologia integra o género comentário político, e considerado os factos apurados que indiciam a aceitação de patrocínios naquele programa da RTP1, em face da interdição de patrocínios prevista no nº 3 do artigo 24º do Código da Publicidade e tendo presentes o nº 4 do artigo 17º da Directiva 89/552/CEE e o teor do nº 3 do artigo 18º da Convenção Europeia de 5 de Maio de 1989 sobre a Televisão Transfronteiras, deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador público, bem como contra o patrocinador Generis Farmacêutica, S.A. e a agência de publicidade eventualmente envolvida.

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