Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

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Deliberação 6/PUB-TV/2009 -
 Deu entrada na ERC, a 13 de Julho de 2009, uma participação subscrita por Edite Silva contra a SIC, na sequência da exibição de um anúncio publicitário relativo ao produto “Durex Play O”, alegadamente em horário nobre, no dia 7 de Julho de 2009. De acordo com a participação efectuada, o referido anúncio surpreendeu “pelo teor explícito da mensagem e pela hora a que passou.

Instada a pronunciar-se sobre esta matéria, a SIC alegou, a 23 de Julho de 2009, que o anúncio em causa não ofendia, pela sua forma, objecto ou fim, os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagradas. Acrescentou ainda que o anúncio publicitário recorria a imagens caricatas e com algum impacto visual, mas nesse facto não vislumbrava que estivessem colocados em causa os princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.

O Conselho Regulador deliberou não dar provimento à queixa, uma vez que os factos nela relatados não se confirmaram, tendo-se, pelo contrário, apurado que o anúncio publicitário objecto da participação foi exibido às 23h23 e não cerca das 21h00.

Na deliberação que adoptou sobre esta matéria, o Conselho Regulador relembrou ainda assim, que a publicidade televisiva deve obedecer a um princípio de adequação, tendo em conta a natureza da programação que a circunda e, sobretudo, respeitar as diferentes susceptibilidades do público-alvo, subsistindo, também em matéria de publicidade, os limites à programação decorrentes da protecção de públicos mais vulneráveis.

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