Registos
Deliberação 6/REG-I/2009
- Os serviços da ERC verificaram, a partir da ficha técnica da edição on-line de 26 de Maio de 2009, do “Jornal do Crédito” que a publicação procedera à alteração da sede da redacção, proprietário e logótipo, sem qualquer comunicação ao órgão regulador.
O Director do jornal foi assim notificado para se pronunciar acerca das irregularidades detectadas. Na resposta remetida à ERC reconheceu as citadas alterações e declarou que havia delegado num colaborador a alteração desses factos junto da ERC, o que não se verificara. Disse que no prazo de uma semana deslocar-se-ia à ERC para proceder às devidas alterações. Contudo até à data, não foram desencadeadas quaisquer diligências continuando o registo desactualizado.
O Conselho Regulador deliberou assim instaurar procedimento contra-ordenacional contra este órgão de informação por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do título, bem como da alteração da sede de redacção e do proprietário.
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